RESOLUÇÃO ORCISPAR Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a revisão dos valores das tarifas de água e de esgoto a serem aplicadas no Município de Lobato.
O CONSELHO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ORCISPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO:
as premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 2007, e que o Município realizou contrato de programa com o CISPAR para atividades regulatórias pelo Orcispar;
que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Lobato, em conformidade com a Resolução CISPAR nº 38, de 2022, solicitou a revisão dos valores das tarifas de água esgoto a serem praticados no Município;
que o Conselho de Regulação e Fiscalização do Orcispar, através do processo de revisão protocolo nº 012/2026 e Parecer Técnico nº12/2026, manifestou decisão favorável em sessão realizada no dia 29 de abril de 2026
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferida a revisão aplicável ao munícipio de Lobato, no percentual de 13,43% (treze inteiros e quarenta e três centésimos por cento) incidente sobre as tarifas de água e de esgoto, conforme as tabelas no Anexo 01 observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, de modo que os novos valores somente serão aplicados nas categorias e no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.
Art. 2º A não aplicação da Resolução dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação de multa ao regulado, conforme previsto no item 1.117 da Resolução CISPAR nº 08, de 2024, que dispõe sobre a execução do percentual de reajuste/revisão aprovado para o município.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo haver o cumprimento independentemente de ato normativo na esfera municipal. Maringá (PR), 29 de abril de 2026.
Maringá (PR), 29 de abril de 2026.