RESOLUÇÃO ORCISPAR Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de água, esgoto e preços públicos a serem aplicados no Município de Lobato - PR.
O CONSELHO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ORCISPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO:
as premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 2007, e que o Município realizou contrato de programa para atividades regulatórias junto ao CISPAR;
que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Lobato, em conformidade com a Resolução nº 38, de 2022, solicitou reajuste dos valores das tarifas de água, esgoto e preços públicos praticadas no Município;
que o Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços do CISPAR, através do processo de reajuste e Parecer Técnico nº 20/2024, manifestou decisão favorável em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o reajuste aplicável ao munícipio Lobato, no percentual de 4,70% (quatro inteiros e setenta centésimos por cento) incidente sobre as tarifas de água, esgoto e preços públicos, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, de modo que os novos valores somente serão aplicados nas categorias e no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo haver o cumprimento independentemente de ato normativo na esfera municipal.
Maringá (PR), 18 de dezembro de 2024.