Legislação > Regulamento do SAMAE

 

Decreto nº 030/88-E: Regulamento do SAMAE de Lobato Foi Oficialmente Aprovado em 1988

 

   O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Lobato foi regulamentado oficialmente por meio do Decreto Municipal nº 030/88-E, datado de 19 de setembro de 1988, assinado pelo então Prefeito Municipal Fortunato Bergamo.

   O referido decreto aprova o Regulamento do SAMAE, consolidando a estrutura organizacional, as atribuições e os procedimentos operacionais da autarquia, criada anteriormente pela Lei Municipal nº 456/88-E. A publicação do regulamento foi um passo fundamental para a organização técnica e administrativa da entidade, permitindo a implantação de uma gestão eficiente e autônoma dos serviços de água e esgoto no município de Lobato.

   O Art. 1º do decreto estabelece de forma clara:

“Fica aprovado o Regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Lobato – SAMAE.”

   O regulamento detalha as normas internas que regem o funcionamento da autarquia, definindo competências, responsabilidades administrativas, processos de fiscalização, estrutura funcional, regime de prestação de serviços, bem como os direitos e deveres dos usuários.

   O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado no Art. 2º, e revogou quaisquer disposições em contrário, garantindo segurança jurídica e institucional à operação do SAMAE:

“Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

   A regulamentação do SAMAE representou um marco na consolidação da gestão municipal dos serviços de saneamento básico, conferindo à autarquia os instrumentos legais necessários para atuar com autonomia, eficiência e compromisso com a qualidade no atendimento à população lobatense.

   Hoje, mais de três décadas após sua regulamentação, o SAMAE de Lobato continua exercendo sua missão institucional com seriedade, inovação e foco na sustentabilidade e melhoria contínua dos serviços prestados.