A Lei nº 16.346 de 18 de dezembro de 2009, dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente coloca em seu Art. 1º que “Ficam obrigadas as empresas potencialmente poluidoras a contratarem pelo menos um responsável técnico ambiental na forma da presente lei”.
O responsável técnico ambiental pode ser: Técnico em meio-ambiente, Técnico com formação em gestão ambiental, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Químico, Químico, Geógrafo (acrescentado pela Lei nº 19.044/2017) e Farmacêutico com Pós-graduação em Gestão em Engenharia Ambiental (acrescentado pela Lei nº 17.787/2013).
A empresa, assistida por seu responsável técnico, deverá produzir programas que garantam, tanto quanto possível, as condições de segurança ambiental, trabalhando na:
• Prevenção da degradação ambiental;
• Prevenção de acidentes e;
• Medidas emergenciais para minimizar e conter a degradação decorrentes dos acidentes, implementando, assim um Sistema de Gerenciamento de Riscos.
No Estado do Paraná, o órgão ambiental fiscalizador, Instituto de Água e Terra – IAT exige o cumprimento integral da Lei nº 16.346/2009 quando da emissão do licenciamento de operação das empresas potencialmente poluidoras.
O SAMAE LOBATO, possui em seu quadro, como Responsável Técnico Ambiental, o Profissional Biólogo e Gestor Ambiental, Sr. Gustavo Lima Cardoso, Registrado no CRBIO sob Nº 108502/07-D, na qual presta serviços de assessoria ambiental, que além de fornecer a responsabilidade técnica ambiental, integra outros serviços que nos dão suporte para atendimentos das normas e exigências ambientais.
| Meio-Ambiente-TRT-2024-SERVICO-AUTONOMO-MUNICIPAL-DE-AGUA-E-ESGOTO-LOBATO-PR-466-E-108502-D.pdf | Clique para baixar |