CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CRFS Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2023
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2023. Edição 2777:
"O CONSELHO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social [...]
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferida a revisão tarifária periódica aplicável ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, no percentual de 40% (quarenta inteiros) incidente sobre as tarifas de água e esgoto, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445/2007, de modo que os novos valores somente serão aplicados na categoria residencial e no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução."